| dc.contributor.advisor | Amaral, Claudia Tannus Gurgel do | |
| dc.contributor.author | Santos, Maria Salomé Albuquerque | |
| dc.date.accessioned | 2026-08-13T17:57:23Z | |
| dc.date.available | 2026-08-13T17:57:23Z | |
| dc.date.issued | 2023 | |
| dc.identifier.citation | SANTOS, Maria Salomé Albuquerque. As startups como instrumento de fomento às políticas públicas na consolidação das cidades inteligentes no Brasil. 2023. Dissertação (Mestrado em Direito) - Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2023. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/unirio/15339 | |
| dc.description.sponsorship | N/A | pt_BR |
| dc.language.iso | Portuguese | pt_BR |
| dc.rights | openAccess | pt_BR |
| dc.title | As startups como instrumento de fomento às políticas públicas na consolidação das cidades inteligentes no Brasil | pt_BR |
| dc.title.alternative | Startups as an instrument to promote public polices in the consolidation of smarts cities in Brazil | pt_BR |
| dc.type | masterThesis | pt_BR |
| dc.contributor.referee | Amaral, Claudia Tannus Gurgel do | |
| dc.contributor.referee | Mendonça, Paulo Roberto Soares | |
| dc.contributor.referee | Gouveia, Eduardo de Oliveira | |
| dc.degree.department | CCJP | pt_BR |
| dc.degree.grantor | Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO | pt_BR |
| dc.degree.level | Mestrado Acadêmico | pt_BR |
| dc.degree.local | Rio de Janeiro | pt_BR |
| dc.degree.program | Programa de Pós-Graduação em Direito | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS. DIREITO | pt_BR |
| dc.subject.en | Promotion | pt_BR |
| dc.subject.en | Startups | pt_BR |
| dc.subject.en | Public Polices | pt_BR |
| dc.subject.en | Smart cities | pt_BR |
| dc.description.abstracten | The promotion of startups is part of a larger Public Policy to encourage innovation, the result of a legislative process triggered since the Information Technology Law (Law nº. 8.248/1991), enshrined in CF/88, or art. 218, §§ 1 and 2. In this context, the Legal Framework for Startups and Innovative Entrepreneurship (LC nº 182/2021) was born with the purpose of providing companies with participation in this process of fostering innovation, and thus contributing to the process of Digital Transformation. Startups gain prominence in this scenario due to their inherent characteristics: innovative, scalable, dynamic and automated. Foreign literature uses the term startups to designate companies at an early stage of development, that is, small innovative companies, whose evolution accompanied the Internet subsidiary. The specific characteristics of startups, how do they differentiate from other companies, and justify the worldwide incentive for this model of companies, which, by working in conversational conditions and at the same time presenting a probability of significant growth in a short time, have the potential to change the curve of economy. The Organization for Economic Cooperation and Development (OECD), in 2013, recognized startups by as companies that promote innovation in the regions of Latin America (Argentina, Brazil, Chile and Peru), that is, as technology-based companies with high potential for growth, which mark both private sector initiatives and public policies. In this way, the theme of smart cities, since its origin has been closely linked to the use of information technology (Iot), so much so that the expression was adopted by three technology companies: Cisco, IBM and Siemens, in 2005. The theme is increasingly developed in the Brazilian reality, and is inserted in the National Urban Development Policy (PNDU), through the Brazilian Charter for Smart Cities, a document that aims to establish the guidelines of national policy and guide the agenda of smart cities in the Federal Government , according to IN/MDR nº 35/2021, and which was prepared with the purpose of assisting municipal governments in the challenges arising from this new process of structuring cities, with the participation of startup companies. | pt_BR |
| dc.degree.country | Brasil | pt_BR |
| dc.description.sponsordocumentnumber | N/A | pt_BR |
| dc.description.abstractpt | O fomento às startups insere-se no âmbito de uma política pública maior de incentivo à inovação, resultado de um processo legislativo desencadeado desde a Lei da Informática (Lei nº 8.248/1991), consagrado na CF/88, o art. 218, §§ 1º e 2º. Nesse contexto, o Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador (LC nº 182/2021) nasce com a finalidade de proporcionar a participação das empresas nesse processo de fomento à inovação, e desta maneira contribuir, para o processo de Transformação Digital. As startups ganham protagonismo nesse cenário devido às suas características inerentes: se inovadora, escalável, dinâmica e automatizada. A literatura estrangeira, utiliza o termo startups, para designar empresas em estágio inicial de desenvolvimento, ou seja, pequenas empresas inovadoras, cuja evolução acompanhou a propagação da internet. As características próprias das startups as diferenciam das demais empresas, e justificam o incentivo mundial a esse modelo de empresas, que, por trabalharem em condições de incerteza e ao mesmo tempo apresentarem probabilidade de crescimento significativo em pouco tempo, apresentam potencial de mudar a curva da economia. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em 2013, reconheceu as startups pela como empresas promotoras de inovação nas regiões da América Latina (Argentina, Brasil, Chile e Peru), ou seja, como empresas de base tecnológica com alto potencial de crescimento, que marcam tanto as iniciativas do setor privado quanto as políticas públicas. Desta forma, na temática das cidades inteligentes, desde a sua origem esteve intimamente ligado ao uso da tecnologia da informação (Iot), tanto, que a expressão, foi adotada por três empresas de tecnologia: Cisco, IBM e Siemens, em 2005. Esta temática vem em crescente desenvolvimento na realidade brasileira, e está inserida na Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU), através da Carta Brasileira para Cidades inteligentes, um documento que visa estabelecer as diretrizes da política nacional e orientar a agenda de cidades inteligentes no Governo Federal, conforme IN/MDR nº 35/2021, e que foi elaborado com a finalidade de auxiliar os governantes municipais nos desafios decorrentes desse novo processo de estruturação das cidades, com a participação de empresas startups. | pt_BR |
| dc.subject.pt | Fomento | pt_BR |
| dc.subject.pt | Startups | pt_BR |
| dc.subject.pt | Políticas Públicas | pt_BR |
| dc.subject.pt | Cidades inteligentes | pt_BR |